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CORONAVÍRUS: Presidente da Câmara de Rancho Alegre suspende atendimento e sessões
23/03/2020
CORONAVÍRUS: Presidente da Câmara de Rancho Alegre suspende atendimento e sessões
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sr. REINALDO FRANCISCO DIAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a situação excepcional provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, RESOLVE:
As reuniões ordinárias ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias de interesse público.
Poderá ser adotado pelo Poder Legislativo, qualquer meio de sistema virtual para discussão e votação das matérias as quais forem convocados os vereadores quanto às sessões designadas.
A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
Havendo condições técnicas, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.
Ficam suspensos os serviços administrativos de atendimento ao público na Câmara Municipal de Rancho Alegre D´Oeste/PR, até o dia 30 de abril de 2020.
O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Os servidores da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste-PR, exercerão suas atividades remotamente, quando as atribuições da respectiva função pública admitirem esta modalidade de trabalho.
Em situação eventual, devidamente justificada, a Presidência da Câmara poderá convocar servidor para trabalho presencial, em escala de revezamento, pelo mínimo de tempo necessário para o atendimento da demanda excepcionalmente identificada.
A Mesa Diretora poderá providenciar sistema de protocolo virtual (podendo ser através do e-mail: cmrancho@hotmail.com, o qual deverá ser devidamente respondido, para fins de validade) para recebimento de proposições, requerimentos e ofícios de Vereadores e do Poder Executivo a recebimento, registro e processamento legislativo ou administrativo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 23 de março de 2020.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente da Câmara
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