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MP de Goioerê recomenda aos prefeitos a proibição de qualquer propaganda eleitoral em prédios, veículos e órgãos públicos
05/10/2018
MP de Goioerê recomenda aos prefeitos a proibição de qualquer propaganda eleitoral em prédios, veículos e órgãos públicos
A 2ª Promotoria de Justiça da cidade de Goioerê recomendou ao Prefeitos, Presidente da Câmara Municipal, diretores de escolas públicas, dirigentes de autarquias e fundações públicas e demais órgãos públicos, que observem e façam observar – pelos respectivos servidores, especialmente os de chefia – a proibição de veiculação de qualquer propaganda eleitoral nos prédios e veículos públicos, como também nas vias públicas.
Exemplos:ex.:
Pintura em muros ou fachadas de prédios públicos;
Pintura nos leitos das ruas, avenidas e rodovias;
Pintura ou afixação de adesivos em placas de sinalização de trânsito;
Pintura ou afixação de adesivos em veículos pertencentes à administração ou contratados/locados/cedidos para o seu serviço;
Colocação de material de propaganda em postes de iluminação ou de semáforo, em pontes, passarelas, viadutos e em árvores que ornamentam os logradouros públicos.
Distribuição/panfletagem de qualquer material de propaganda em órgãos ou veículos da administração pública (prefeitura, escolas, etc.);
TEILOR SANTANA DA SILVA
Promotor Substituto Designado Eleitoral
Leia na integra a recomendação do Ministerio Público no anexo abaixo.
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