https://goioere.cidadeportal.com.br//noticia/102276/05-12-20/noticias/beleza/guia-comercial/colunistas/
Prefeitura de Goioerê lança novo decreto que proíbe eventos e festas com mais de 10 pessoas, confira!
05/12/2020
Prefeitura de Goioerê lança novo decreto que proíbe eventos e festas com mais de 10 pessoas, confira!
Neste sábado, 05, o prefeito de Goioerê - Pedro Coelho, lançou um novo decreto que revoga o "Decreto Municipal Nº. 6.909/2020 e dá nova redação ao CAPUT DO ART. 22º do decreto Nº. 6.902/2020 de 27 de novembro, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Este novo decreto revoga o "Decreto Municipal nº. 6.909/2020" e altera o caput do artigo 22º e parágrafo único, do Decreto Municipal nº. 6.902/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22º Proíbe a realização de confraternizações e demais eventos presenciais em salões de festas, chácaras de lazer, associações, clubes recreativos e outros, que causem aglomerações com grupo de mais de 10 (dez) pessoas, excluídas a contagem de crianças de até quatorze anos, observando todas as medidas sanitárias, com disponibilização de álcool em gel 70%, na entrada do salão e em lugares estratégicos, e distanciamento das mesas, com duração máxima de 05h:00 min, entre o horário das 08h:00 min, as 23h:00 min.
§ 1º Havendo descumprimento dessas condições, fica estabelecida multa de R$ 1.000,00 (Mil reais) até R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) para o proprietário de chácara de lazer, associações, clubes e salões de festas, e outros, que ceder ou alugar o imóvel para festas e eventos, além das demais sanções previstas neste decreto. Incidirá na mesma multa deste artigo o organizador ou responsável pela festa ou evento.
§ 2º Ficam mantidos os eventos de casamento cujo requerimento de solicitação junto ao município tenha sido protocolado na vigência do Decreto Municipal nº. 6.909/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposição em contrário.
CLIQUE AQUI E CONFIRA O NOVO DECRETO LENÇADO PELA PREFEITURA DE GOIOERÊ!
Arquivos da matéria
Baixar arquivosFonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ