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Paraná

18/08/2020

Governo trabalha para garantir água de qualidade

Governo trabalha para garantir água de qualidade

O Instituto Água e Terra, órgão vinculado à Secretaria do Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, está trabalhando para garantir a qualidade da água consumida pela população. O trabalho é feito em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Paraná que têm a função de estudar e classificar os rios segundo os usos preponderantes, ou seja, propor o enquadramento para as respectivas bacias hidrográficas.

O desenvolvimento desse instrumento envolve a elaboração de estudos como diagnóstico, prognóstico, proposta de enquadramento e programa de efetivação. Tudo isso conforme procedimentos descritos na Resolução 91/2008 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e está diretamente vinculado às ações e programas do Plano de Bacia.

A Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos integra uma série de iniciativas com o objetivo de regular, controlar e proteger os recursos hídricos sob as normas da legislação vigente. O diretor, José Luiz Scroccaro, reforça que a água é fundamental para a manutenção da vida no planeta. “Um bem público que deve estar disponível para o cidadão no seu formato potável e também para ser explorado comercialmente. É isso que o Paraná está fazendo, dimensionando, ambientalmente, para uso sustentável”.

ENQUADRAMENTO - O Enquadramento baseia-se no estado atual dos corpos d’água e nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender os usos múltiplos dos recursos hídricos, ou seja, pode ser definido como uma meta de qualidade futura que se deseja atingir ao longo do tempo para uma melhor qualidade das águas.

Segundo Bruno Tonel Otsuka, gerente de Gestão de Bacias do Instituto Água e Terra, o enquadramento subsidia, por exemplo, a emissão de outorgas - instrumento de autorização do direito de uso, por tempo determinado, de um recurso hídrico mediante o atendimento a requisitos estabelecidos.

Por exemplo, um empreendimento industrial que capte, consuma ou lance seus efluentes em determinado corpo hídrico deverá solicitar a outorga junto ao Instituto Água e Terra. A análise técnica realizada pela Gerência de Outorgas para viabilizar a instalação e operação de tal empreendimento é baseada nos critérios de enquadramento definidos junto ao Comitê e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Parâmetros como demanda, bioquímica de oxigênio, oxigênio dissolvido são levados em consideração na análise.

“Enquadramento não pode ser confundido com a qualidade atual dos corpos hídricos, sobre a qual o Instituto Água e Terra realiza o monitoramento ambiental”, explica o gerente. “São averiguadas por meio desse monitoramento se as metas de qualidade e quantidade estabelecidas no enquadramento dos corpos d’água das bacias estão sendo alcançadas ao longo do tempo”.

Estudos sobre a situação atual e futura da água utilizada para consumo da população e nos empreendimentos econômicos são determinantes para o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio do ecossistema. São esses dados que definem onde determinada atividade pode ser instalada e de que forma a água de uma bacia será usada E se não está comprometendo o futuro.

A regularização se dá por meio de outorga. Emitida pelo Poder Público, busca a utilização responsável da água evitando poluição, erosão das margens dos rios – causadores de assoreamentos – escassez, enchentes, preservação de nascentes, mata ciliar e mananciais.

OUTORGA – Todos que pretendem fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou de águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, precisam recorrer ao poder público para emissão da outorga. É baseado no enquadramento que se define para que essa água pode ser usada.

Desde o abastecimento doméstico e público, aquicultura, combate a incêndio, dessedentação (matar a sede) de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, etc. A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um rio, como a construção de barragens, canalizações, drenagens, travessias e serviços de dragagem. 

O engenheiro ambiental Tiago Martins Bacovis, responsável pela emissão de outorgas e lançamentos de efluentes, no Instituto Água e Terra, ressalta que a outorga é concedida levando em conta a disponibilidade, qualidade hídrica e a demanda de água, considerando todos os usuários da bacia. “Isso significa que depende da situação do corpo hídrico e da quantidade de usuários que já utilizam seus recursos. É com base, também, no enquadramento que os critérios são definidos”.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Sem o enquadramento dos corpos d’água das bacias hidrográficas e sem mensuração da qualidade de águas, não há como garantir a oferta de recursos hídricos em quantidade suficiente e qualidade satisfatória para os usuários.

Para alcançar as metas estabelecidas no desenvolvimento sustentável, os Comitês de Bacias do Estado do Paraná, ao conhecer a situação das bacias hidrográficas, elabora cenários futuros com ações necessárias para resolver os problemas existentes, com o objetivo de disponibilizar água em boa qualidade e quantidade para as gerações futuras. No âmbito das outorgas de uso de recursos hídricos são condicionadas metas progressivas intermediárias e finais que visam estabelecer os critérios e os prazos necessários para alcance da qualidade proposta pelo enquadramento.

PROPOSTA - No Estado do Paraná os seguintes Comitês de Bacias Hidrográficas já possuem as propostas de Enquadramento aprovadas ou em tramitação junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), sendo eles: Coaliar, Norte Pioneiro, Tibagi, Litorânea, Piraponema e Paraná III. Os documentos estão disponíveis em: http://www.iat.pr.gov.br/

Além dos Enquadramentos, no site do IAT também podem ser acessados os Planos de Bacias e demais documentos relativos ao funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, suas composições e atos deliberativos.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | AEN

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