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Goioerê

23/05/2020

MP recomenda aos prefeitos da Comarca ações concretas de fiscalização das medidas de prevenção ao COVID-19

MP recomenda aos prefeitos da Comarca ações concretas de fiscalização das medidas de prevenção ao COVID-19

O Ministério Público através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê/PR recomenda a necessidade de ações concretas de fiscalização das medidas de prevenção ao COVID-19, incluindo notificações, aplicação de sanções e conscientização da população, pelos Municípios e entidades de saúde da Comarca de Goioerê.

CONSIDERANDO, portanto, que os Municípios da Comarca de Goioerê/PR e entidades que prestam serviços de saúde, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, têm o dever de empreender esforços para garantir a eficácia das normas que fixam medidas de prevenção ao COVID-19, expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA aos Ilustríssimos(as) Prefeitos(as) e Secretários(as) de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Ranho Alegre do Oeste, e responsável pela Santa Casa de Goioerê/PR, ou quem os venha a substituir, no sentido de que: 

1. Solicitem às Procuradorias Municipais pareceres acerca das sanções aplicáveis aos que descumprem medidas previstas nos Decretos do COVID19, tendo por base a legislação municipal, estadual e federal, e publiquem tais documentos;

2. Realizem ações concretas de fiscalização das normas vigentes de prevenção ao COVID-19;

3. Constatado descumprimento, expeçam notificações formais;

4. Constatado descumprimento, apliquem as sanções cabíveis, como, por exemplo, multa e suspensão de alvará, sempre a partir de previsão legal;

5. Promovam ações de conscientização junto à população;

6. Esgotados os meios de coerção previstos na esfera administrativa (item 4), remetam o caso, devidamente documentado, ao Ministério Público. 

A fim de garantir a fiscalização, pelo Ministério Público e pela sociedade, dos atos, encaminhamentos e medidas de prevenção à disseminação do COVID19, os Municípios deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 5 dias:

I. Cópia dos decretos do COVID19 atualmente vigentes;

II. Relatório das ações de fiscalização realizadas nos últimos 10 dias;

III. Planejamento de ações de fiscalização previstas para os próximos 10 dias;

IV. Informação de sanções administrativas previstas na legislação municipal no caso de descumprimento das medidas de prevenção ao COVID19, sob pena de, avaliadas as circunstâncias do caso concreto, intervenção judicial e caracterização de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Nos termos do art. 27 da Lei 8.625/93, requer seja a presente Recomendação publicada nos Diários Oficiais de cada Município, bem como enviada resposta por escrito  acerca do seu acatamento, no prazo de 48 horas. 

 

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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