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Fim de ano: municípios devem manter serviço de creches, assistência social e Conselho Tutelar
17/12/2019
Fim de ano: municípios devem manter serviço de creches, assistência social e Conselho Tutelar
Em Goioerê, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, expediu nesta semana três recomendações administrativas voltadas a garantir o funcionamento ininterrupto, em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, do Conselho Tutelar, dos serviços de assistência social e das creches (educação infantil) nas cidades que integram a Comarca. Os documentos foram dirigidos aos Municípios e às unidades do Conselho Tutelar de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre d’Oeste.
Nas últimas semanas, a Promotoria recebeu informação a respeito de possível interrupção dessas atividades, em prejuízo da população. Como destaca o MPPR nas recomendações, “serviços públicos essenciais devem ser desenvolvidos de maneira ininterrupta, ainda mais em se tratando da área da infância e da juventude, informada pelos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Férias – A recomendação referente à primeira etapa da educação infantil (crianças de zero a três anos), não se restringe apenas aos meses de dezembro e janeiro, mas a todo o período de férias escolares. O Ministério Público sustenta que o funcionamento das creches seja mantido em período integral (matutino e vespertino), “notadamente para os pais que estão trabalhando e não possuem familiares para cuidar de suas crianças, mediante prévia triagem e assinatura de termo de declaração atestando a efetiva necessidade da prestação do serviço”.
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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ