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Paraná

30/11/2019

Primeiros focos de ferrugem asiática no Paraná

Primeiros focos de ferrugem asiática no Paraná

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Paraná – APROSOJA PR se manifesta de forma contrária a decisão estabelecida pela Portaria no 342, de 05 de novembro de 2019, que na prática, permitirá a semeadura de soja após o prazo de 31 de dezembro no estado do Paraná, que até então era a data limite para o plantio – data estabelecida pela Portaria no 202, de 19 de julho de 2017.

A nova Portaria não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura, apenas estabelece que a colheita da soja deverá ser feita até o dia 15 de maio do ano agrícola e determina que não deve existir nenhuma planta de soja viva na data de 09 de junho do mesmo ano.

A Aprosoja PR, preocupada com o futuro da soja em nosso Estado e principalmente com a sanidade de nossas lavouras, sempre procurou as contribuições da ciência e da pesquisa para entender, se posicionar e assim decidir para o que é o melhor para nossas lavouras. Dessa forma as alterações estabelecidas pela nova portaria são contrarias as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a cultura da soja.

O que causa apreensão aos sojicultores paranaenses.

Cabe destacar que a ADAPAR, sempre apoiada em decisões cientificas não apresentou nenhum fato novo que justifique a extensão do prazo; tais como: o lançamento de novos cultivares resistentes à ferrugem asiática ou de novas moléculas de fungicidas (com forma e ação diferenciada). Explicações anteriormente utilizadas pela agência para a manutenção das datas limites, anteriormente estabelecidas.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | Aprosoja Paraná

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