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20/08/2019 | Concebido por Umuarama

Justiça determina bloqueio de bens em R$ 1,58 milhão de oito vereadores e três servidores da Cidade Gaúcha

Justiça determina bloqueio de bens em R$ 1,58 milhão de oito vereadores e três servidores da Cidade Gaúcha

A Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, determinou liminarmente nesta segunda-feira, 19 de agosto, a indisponibilidade de bens de oito vereadores e três servidores da Câmara Municipal, até o montante total de R$ 1.580.000. A decisão decorre de pedido formulado pela Promotoria de Justiça da comarca em 11 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas a partir da apuração de irregularidades no recebimento de diárias pelos réus.

De acordo com investigação realizada pelo Ministério Público do Paraná, os oito vereadores e os três servidores da Câmara receberam valores a título de diárias, desde 2017, sem comprovação de gastos nem devolução dos valores não utilizados. Somente em 2017, os gastos com diárias de viagem (alimentação e hospedagem) pelo Legislativo de Cidade Gaúcha superou o valor somado utilizado pelas Câmaras de Cianorte, Umuarama, Maringá, Cascavel e Ivaté.

Enriquecimento ilícito – Pela falta de comprovação dos altos gastos, a Promotoria de Justiça considerou que houve enriquecimento ilícito, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da moralidade e da legalidade.

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou ainda, também a pedido do MPPR, que os oito vereadores e os três servidores passem a fazer a prestação de contas dos valores gastos com diárias, conforme determina expressamente a legislação municipal, devolvendo aos cofres públicos os valores não utilizados nas viagens.

Caso sejam condenados na análise do mérito das ações, os investigados ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda de bens e valores, ressarcimento aos cofres públicos, perda das funções públicas ocupadas e suspensão dos direitos políticos.

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

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