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Paraná Política

05/10/2018

MP Eleitoral dá parecer pelo indeferimento do registro de Beto Richa

MP Eleitoral dá parecer pelo indeferimento do registro de Beto Richa

Em alegações finais no processo de registro de candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado, o Ministério Público Eleitoral recomendou que seja negado a Richa o direito de disputar as eleições de domingo. O MPE concordou com os argumentos da Coligação Paraná Decide, que tem a governadora Cida Borghetti, candidata à reeleição, como cabeça de chapa e que pediu a exclusão de Richa do rol de candidatos da chapa, bem como com as impugnações impostas pelo PSOL e pelo senador Roberto Requião, entre outros requerentes, à candidatura do tucano.

A pedido da governadora, a coligação peticionou a Justiça Eleitoral informando ter deliberado pela exclusão da candidatura de Beto Richa logo após a prisão temporária do ex-governador, no dia 11 de setembro, na Operação Rádio Patrulha. A coligação alegou que Richa havia demonstrado sinai de infidelidade à chapa ao autorizar candidatos e integrantes de seu núcleo político a participarem da campanha de Ratinho Junior (PSD).

Para a procura Eloisa Helena Machado, que assina o parecer, como a definição dos candidatos cabe aos partidos e coligações, a chapa de Cida tem razão no pleito. “No presente caso concreto, verifica-se que embora o candidato tenha sido regularmente escolhido em convenção, causas supervenientes levaram a Coligação Paraná Decide, em decisão eminentemente interna corporis, a excluir a sua candidatura ao Senado. Diante da absoluta impossibilidade da implementação de candidaturas avulsas para as eleições de 2018, o Requerimento de Registro de Candidatura de Carlos Alberto Richa merece ser indeferido”, sustenta.

O MPE também rejeitou os argumentos de Richa nas impugnações à candidatura. O Psol e o próprio MPE contestaram a candidatura de Richa por conta da condenação em segunda instância na ação popular sobre as despesas do então governador e de sua esposa em hotel de luxo em Paris, numa viagem que não teve caráter oficial. A defesa de Richa alegou que apenas condenações criminais ou por improbidade administrativa que resultam em inelegibilidade, mas o MPE considerou, mera formalidade, uma vez que, como foram cidadãos comuns os autores da ação, a ação popular era o único instrumento jurídico disponível.

 

A procuradora também se manifestou favorável à impugnação proposta por Requião, que, citando 10 eventos do governo o estado em que Richa participou como convidado, alegou que o ex-governador não se desincompatibilizou de fato do cargo, tirando vantagem eleitoral da presença nos eventos de liberação de recursos e anúncio de obras, como se governador ainda o fosse. “O fato de o candidato aparecer, por reiteradas vezes, em eventos e cerimônias oficiais do Governo do Estado do Paraná, nos quais são entregues ou anunciadas benesses à população em geral, gera profundo desequilíbrio entre os candidatos ao mesmo cargo eletivo, o que é absolutamente intolerável à luz do princípio da máxima igualdade na disputa eleitoral”.

A defesa de Richa afirmou não haver surpresa na posição do Ministério Público, pelo fato de ser o órgão autor de uma das impugnações, mas que “não há nenhum impedimento legal à candidatura do ex-governador Beto Richa ao Senado Federal. Beto Richa jamais foi condenado à suspensão de seus direitos políticos em uma ação de improbidade, como exige a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a frágil instrução pleiteada demonstrou que Richa jamais praticou atos de governo após se afastar do cargo de governador. A acusação é um completo absurdo. Hoje, a defesa jurídica de Richa apresentará suas alegações finais e confia que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) dará um fim nessa discussão”.

Com o encerramento do prazo para as alegações finais, o TRE pode julgar o registro de candidatura de Richa nesta sexta-feira. Mesmo que o registro seja negado, como as urnas já foram lacradas e o ex-governador pode recorrer da decisão, o nome de Beto Richa estará disponível para ser votado no domingo e seus votos deverão ser computados na apuração.

 

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PARANÁ PORTAL | Roger Pereira

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