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12/04/2024

Ministério Público do Paraná emite recomendação para Municípios da comarca de Goioerê

Ministério Público do Paraná emite recomendação para Municípios da comarca de Goioerê

MPPR emite recomendação para que Municípios da comarca de Goioerê adotem medidas de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos por adolescentes

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que os Municípios de Goioerê, Rancho Alegre D´Oeste, Quarto Centenário e Moreira Sales adotem diversas medidas para a prevenção ao tabagismo, especialmente quanto ao uso de dispositivos eletrônicos pelo público jovem. A medida administrativa, adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê, sede da comarca, leva em consideração o aumento do número de adolescentes que têm utilizado cigarros eletrônicos nos municípios.

No documento, o Ministério Público destaca que os cigarros eletrônicos possuem alto potencial de dependência e de aumento no risco de iniciação no tabagismo por jovens e adolescentes. A recomendação lembra que a venda de cigarros eletrônicos (“vapers” ou “pods”) é proibida no Brasil, de acordo com resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Resolução Anvisa 46/2009).

Além disso, a disponibilização desses dispositivos a menores de idade configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 243), com pena passível de dois a quatro anos de detenção, além do pagamento de multa.

Fiscalização – Entre as medidas a serem adotadas, recomenda-se aos diretores de escolas públicas e particulares dos três municípios que fiscalizem o uso de cigarros eletrônicos em ambiente escolar, com a apreensão dos equipamentos eventualmente identificados, bem como adotem as ações necessárias para coibir o uso dos produtos. Outra recomendação, esta dirigida aos serviços de Vigilância Sanitária dos municípios, é a de que apliquem as penalidades previstas em caso de identificação de comércios que efetuem a venda desses aparelhos.

Educação – Também é recomendada a inclusão do tema da prevenção e combate ao tabagismo no calendário escolar, de modo que o mesmo seja trabalhado durante o período letivo, utilizando os recursos pedagógicos disponíveis, como palestras, oficinas de leitura e produções artísticas, entre outros. Na mesma direção, orienta-se pela promoção de campanhas educativas e de conscientização dirigidas ao público estudantil.

Encaminhada na última segunda-feira, 8 de abril, a recomendação estipulou o prazo de 30 dias para que os destinatários informem a Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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