Goioerê, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Goioerê

11/03/2022

Goioerê deve garantir transporte escolar a alunos da educação especial e aos residentes na zona rural

Goioerê deve garantir transporte escolar a alunos da educação especial e aos residentes na zona rural

MPPR emite recomendação para que Goioerê garanta transporte escolar a alunos da educação especial e aos residentes na zona rural

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao Município de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, para que, no prazo de 10 dias, garanta o transporte escolar a todos os estudantes da rede municipal de ensino que atendam os requisitos de acesso, inclusive alunos da educação especial e os residentes na zona rural do município.

Dirigida também à secretária municipal de Educação, a medida extrajudicial foi adotada após chegar ao conhecimento do MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que, mesmo após ter sido retomado integralmente o ensino presencial no corrente ano letivo, alguns alunos com deficiência residentes fora da área urbana municipal não estariam tendo acesso ao transporte escolar. 

Ao ser questionada pelo MPPR, a Prefeitura teria justificado o não atendimento alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), entidade que atende parte dos alunos na modalidade de educação especial, receberia recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e, por isso, deveria ser a responsável por tal serviço. A Promotoria de Justiça, entretanto, sustenta que tal fato “não exime o Município da obrigação de ofertar o transporte escolar à rede municipal, inclusive para a modalidade de educação especial […] e que os recursos oriundos do Fundeb se destinam à manutenção e desenvolvimento da educação básica, nela se inserindo rol considerável de ações, art. 70, Lei 9.394/96, e não especificamente apenas o custeio integral do transporte escolar”. Na recomendação, o Ministério Público reforça que a oferta do transporte escolar deve atender a todas as necessidades dos alunos com deficiência, devendo ser providenciadas adaptações, caso necessário.

Descaso – Na recomendação o MPPR destaca ainda que, durante todo o período da pandemia de Covid-19, o serviço educacional foi prestado de modo virtual, tendo assim o gestor público municipal tempo suficiente para providenciar as adequações necessárias para o retorno do ensino presencial de toda a rede, incluindo o transporte de pessoas com deficiência. Além disso, a Promotoria lembra que o Município de Goioerê não cumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com a instituição, por meio do qual se comprometeu a incluir todas as crianças da educação infantil na rede escolar até o ano de 2020, “do que se denota o descaso e a ineficiência do poder público local para a promoção do acesso à educação às crianças locais”, afirma.

Caso não seja demonstrado pelo Município o cumprimento da recomendação no prazo estipulado, os gestores públicos responsáveis poderão ser acionados judicialmente pelo Ministério Público do Paraná.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

OPINE!

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização. © 2017. Todos direitos reservados.

Desenvolvido por Cidade Portal