Goioerê, sexta-feira, 29 de março de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Goioerê

06/10/2021

TCE quer ressarcimento de irregularidades da gestão do ex-prefeito Beto Costa

TCE quer ressarcimento de irregularidades da gestão do ex-prefeito Beto Costa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou o convênio entre a Prefeitura Municipal de Goioerê e o Instituto Confiancce como sendo irregular, entre os anos de 2011 a 2017, na gestão do ex-prefeito Beto Costa.

De acordo com o TCE, o Relatório de Auditoria 01/2015-DAT teve por objeto a fiscalização dos repasses efetuados ao Instituto Confiancce, qualificado como OSCIP, pelo Município de Goioerê em face do Termo de Parceria n.° 55/2011, exercícios 2011 a 2015, e concluiu pela irregularidade do objeto auditado em face das seguintes constatações:

1. Terceirização irregular de mão de obra;
2. Despesas a título de custo operacional sem a devida demonstração de
sua utilização;
3. Cobrança de taxa para contratação de auditoria independente sem a
devida demonstração de sua utilização;
4. Valores de despesas que não constam nos extratos;
5. Saldo financeiro do termo de parceria não devolvido;
6. Valores transferidos da conta específica da parceria para conta do
instituto Confiancce;
7. Contratação irregular de agentes de combate a endemias por meio do
termo de parceria;
8. Ausência de relatório conclusivo sobre os resultados alcançados;
9. Deficiência da fiscalização e do controle municipal sobre a execução
da parceria;
10. Atrasos em procedimentos estabelecidos pela instrução normativa nº.
61/2011;
11. Ausência de certidões na formalização e nos repasses.

O relatório recomendou a conversão do feito em Tomada de Contas Extraordinária, além de aplicação de sanções e recomendações complementares.

As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná somam uma quantia exacerbada que deve ser ressarcida aos cofres públicos.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | TCE-PR | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

OPINE!

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização. © 2017. Todos direitos reservados.

Desenvolvido por Cidade Portal