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Paraná

16/04/2021

Recomendação de Promotoria viabiliza R$ 31 milhões para enfrentar pandemia

Recomendação de Promotoria viabiliza R$ 31 milhões para enfrentar pandemia

O governo do Estado sancionou nesta quarta-feira, 14 de abril, a Lei 20.532/2021, que altera a Lei 14.975 e autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaude) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (Feas), para custear ações de prevenção, controle e contenção da pandemia de Covid-19 no estado. De autoria do Poder Executivo, o projeto atende recomendação encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

A lei prevê que até o final do estado de calamidade pública, 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social). Atualmente, o Fecon conta com saldo aproximado de R$ 32,9 milhões, o que significa que R$ 31,2 milhões poderão ser destinados de imediato para ações de combate à doença.

A recomendação do MPPR foi encaminhada no ano passado às Secretarias Estaduais de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde, para que os secretários responsáveis pelas pastas discutissem com o governador o envio da mensagem à Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. O pedido foi acolhido pelas secretarias, que encaminharam a proposta ao governador, o qual, por sua vez, enviou o Projeto de Lei 95/2021 à AL para discussão.

Justificativa – O documento enviado aos secretários estaduais pela Promotoria de Justiça esclarece que a proposta tem o intuito de auxiliar os Planos Nacional e Estadual de Contingenciamento. Além disso, atende orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, que editou recomendação sobre a necessidade de ser promovida a “priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus”.

Formação do fundo – O Fundo Estadual do Consumidor é essencialmente formado por receitas provenientes de ações judiciais e de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPPR e por multas aplicadas pelo Procon. Tanto o Fundo do Consumidor como o da Saúde e o Fundo Estadual da Assistência Social apresentam a mesma natureza jurídica e contábil, o que torna possível o remanejamento.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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